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Réu é condenado a mais de sete anos de prisão por matar homem no MA por causa de um cachorro Réu é condenado a mais de sete anos de prisão por matar homem no MA por causa de um cachorro
O crime aconteceu em 2021, no município de Açailândia. A sessão do Tribunal do Júri foi realizada em 19 de março, mas o resultado do julgamento só foi divulgado nesta segunda (1º).
Por Werbete | 01/04/2024 - 19h00
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Um homem, identificado como Gabriel Lopes Vieira, de 29 anos, foi condenado a sete anos e seis meses de prisão pela morte de Wilson Max Santos Fonseca, após briga de bar por causa de um cachorro, em dezembro de 2021, no município de Açailândia, a 589 km de São Luís.

A sessão do Tribunal do Júri foi realizada em 19 de março, mas o resultado do julgamento só foi divulgado nesta segunda (1º).

De acordo com as informações do processo, Gabriel teria se irritado com o cachorro de Wilson, o qual pediu para que o acusado parasse com a reclamação. Após isso, Gabriel voltou a reclamar do comportamento do cachorro e começou a agredir o animal com vários chutes.

Gabriel e Wilson começaram a discutir por causa do cachorro dentro do “Stop Play Bar”, no bairro Laranjeira. Vendo a situação, o dono do estabelecimento pediu para que eles saíssem do local. Do lado de fora do bar, os dois continuaram com a discussão.

No meio da briga, Gabriel sacou um canivete e atacou Wilson com vários golpes. A vítima morreu no local. Durante o julgamento, o Conselho de Sentença entendeu que o acusado cometeu homicídio simples e não deveria ser absolvido.

A juíza Selecina Henrique Locatelli, titular da 1ª Vara Criminal condenou Gabriel a sete anos de seis meses de prisão em regime semiaberto.

 

“Os motivos indicam que o crime se deu em razão de prévia discussão verbal banal por causa do comportamento de um cachorro”, disse a juíza.

 

Na sentença, a juíza afirma que deixou de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, bem como de conceder suspensão condicional da pena, diante da falta de exigências legais para esses direitos. No entanto, deu ao condenado o direito a permanecer solto.

Fonte: G1