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População terá passagem gratuita no transporte público da Grande São Luís, neste domingo de eleição
Em São Luís, a passagem será gratuita das 6h até 19h, já nos ônibus semiurbanos a gratuidade será das 5h às 22h.
Por Redação | 29/09/2022 - 21h11
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Neste domingo (2), os passageiros que utilizarem os ônibus do transporte público da Grande São Luís, que abrange a capital e as cidades de São José de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar, terão passagem gratuita.

Nos ônibus que fazem linha para os bairros de São Luís, a passagem será gratuita das 6h até 19h, segundo informação divulgada no fim da tarde desta quinta-feira (29), pelo prefeito da capital, Eduardo Braide.

Já nos ônibus semiurbanos, que fazem linha para os bairros das outras cidades da Ilha, a gratuidade será das 5h às 22h, e o acesso ao benefício será por meio do título de eleitor, de acordo com informações do governo do Estado.

Segundo o prefeito da capital e o governo do Maranhão, a decisão de oferecer transporte gratuito aos cidadãos é garantir que eles exerçam o seu direito democrático, participando das Eleições.

Neste domingo, 749.873 eleitores devem ir às urnas em São Luís, que é o maior colégio eleitoral do Maranhão, para votar em deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República. Em todo o estado, mais de 5 milhões de eleitores devem participar do processo eleitoral.

Ao todo são 19.485 seções eleitorais (sendo 8.045 acessíveis) de 5.854 locais de votação em 105 zonas eleitorais no Maranhão.

O que levar na hora de votar

Ao contrário do que muita gente ainda pensa, o título de eleitor não é o único documento que permite ao eleitor escolher seus candidatos.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso não tenha o título – ou o este não esteja em dia – é possível votar com um documento que tenha foto.

A Justiça Eleitoral aceita os seguintes documentos:

  • e-Título (título de eleitor em meio digital. Se estiver sem foto, é necessário apresentar outro documento oficial com foto);
  • Identidade social;
  • Carteira de identidade;
  • Passaporte;
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • Carteira de trabalho;
  • Certificado de reservista;
  • Carteira nacional de habilitação.

O TSE recomenda verificar se a situação do título está regularizada. Para isso, basta digitar o número do documento e a data de nascimento do portador no sistema de verificação do tribunal.

Vale lembrar que a Justiça Eleitoral não permite a entrada de nada que possa representar um risco ao sigilo do ato de votar – por isso, o eleitor pode entrar na cabine levando no máximo um papel com nome e número dos candidatos que escolheu.

O que você não pode levar

Direto ao ponto: não, você não pode levar o celular para a cabine de votação.

Após fazer a identificação junto ao mesário da sua seção, o eleitor deverá deixar o telefone na mesa. Importante: filmar a urna é considerado crime eleitoral.

Caso se recuse a entregar o celular, o eleitor ficará impedido de votar. Além disso, a presidência da mesa poderá solicitar força policial para lidar com a situação.

 

Fonte: G1 Maranhão