Neste domingo (2), os passageiros que utilizarem os ônibus do transporte público da Grande São Luís, que abrange a capital e as cidades de São José de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar, terão passagem gratuita.
Nos ônibus que fazem linha para os bairros de São Luís, a passagem será gratuita das 6h até 19h, segundo informação divulgada no fim da tarde desta quinta-feira (29), pelo prefeito da capital, Eduardo Braide.
Já nos ônibus semiurbanos, que fazem linha para os bairros das outras cidades da Ilha, a gratuidade será das 5h às 22h, e o acesso ao benefício será por meio do título de eleitor, de acordo com informações do governo do Estado.
Segundo o prefeito da capital e o governo do Maranhão, a decisão de oferecer transporte gratuito aos cidadãos é garantir que eles exerçam o seu direito democrático, participando das Eleições.
Neste domingo, 749.873 eleitores devem ir às urnas em São Luís, que é o maior colégio eleitoral do Maranhão, para votar em deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República. Em todo o estado, mais de 5 milhões de eleitores devem participar do processo eleitoral.
Ao todo são 19.485 seções eleitorais (sendo 8.045 acessíveis) de 5.854 locais de votação em 105 zonas eleitorais no Maranhão.
Ao contrário do que muita gente ainda pensa, o título de eleitor não é o único documento que permite ao eleitor escolher seus candidatos.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso não tenha o título – ou o este não esteja em dia – é possível votar com um documento que tenha foto.
A Justiça Eleitoral aceita os seguintes documentos:
O TSE recomenda verificar se a situação do título está regularizada. Para isso, basta digitar o número do documento e a data de nascimento do portador no sistema de verificação do tribunal.
Vale lembrar que a Justiça Eleitoral não permite a entrada de nada que possa representar um risco ao sigilo do ato de votar – por isso, o eleitor pode entrar na cabine levando no máximo um papel com nome e número dos candidatos que escolheu.
Direto ao ponto: não, você não pode levar o celular para a cabine de votação.
Após fazer a identificação junto ao mesário da sua seção, o eleitor deverá deixar o telefone na mesa. Importante: filmar a urna é considerado crime eleitoral.
Caso se recuse a entregar o celular, o eleitor ficará impedido de votar. Além disso, a presidência da mesa poderá solicitar força policial para lidar com a situação.
Fonte: G1 Maranhão