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Homens são condenados por matar suposto integrante de grupo criminoso rival em Balsas Homens são condenados por matar suposto integrante de grupo criminoso rival em Balsas
Rafael Pereira Leandro e Waricy Souza Lima foram condenados pela morte de Renildo Botelho do Nascimento.
Por Werbete | 19/09/2023 - 19h39
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Dois homens, identificados como Rafael Pereira Leandro e Waricy Souza Lima, foram condenados pela morte de Renildo Botelho do Nascimento, durante sessão do Tribunal do Júri da 4ª Vara Criminal de Balsas, no Sul do Maranhão, nessa segunda-feira (18).

Rafael Pereira, 22 anos, foi condenado à pena de 12 anos de reclusão, e Waricy Souza Lima, 24 anos, recebeu pena de 15 anos de prisão.

Os condenados devem iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime fechado, no presídio.

O crime aconteceu na noite de 28 de dezembro de 2019, por volta das 23h, no bairro São José, em Balsas. Segundo o inquérito policial, os réus, em uma moto sem placa, pilotada por Waricy, com Rafael na garupa, abordaram Renildo na porta da casa dele e o executaram com três tiros. Depois fugiram do local.

De acordo com as investigações da Polícia Civil do Maranhão, o crime teria sido motivado pelo fato de haver uma rixa entre grupos criminosos rivais dos quais faziam parte a vítima e os acusados, que já teriam feito ameaças de morte. O crime foi presenciado pelo vizinho da vítima, que reconheceu os criminosos.

A juíza Selecina Henrique Locatelli, titular da 4ª Vara e presidente do Tribunal do Júri, assinou a sentença de condenação após a sessão de julgamento, que teve a participação do promotor de Justiça Nilceu Garbim Junior na acusação, e do advogado Maurício Teixeira Rego, na defesa dos réus.

 

“Conforme o entendimento do Conselho de Sentença, julgo procedente o pedido formulado na denúncia, para condenar os réus pela prática do crime descrito no artigo 121, parágrafo 2º inciso IV, do Código Penal”, declarou a juíza na sentença.

 

A juíza deixou de substituir a pena privativa de liberdade pela de limitação de direitos, bem como considerou não caber a suspensão condicional da pena diante da falta de requisitos legais para o merecimento desses direitos pelos réus.

 
Fonte: G1