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Brandão sanciona lei que garante atendimento prioritário para pais de crianças e adolescentes com autismo no MA Brandão sanciona lei que garante atendimento prioritário para pais de crianças e adolescentes com autismo no MA
Lei garante prioridade nos atendimentos em estabelecimentos públicos, privados e instituições financeiras do Maranhão.
Por Werbete | 01/04/2023 - 11h38
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O governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), sancionou na sexta-feira (31), uma lei que garante prioridade no atendimento aos pais ou responsáveis de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos órgãos públicos, estabelecimentos comerciais e instituições financeiras do Estado.

O anúncio foi feito, pelo governador, por meio de uma rede social. Brandão disse que a Lei 11.911 já está em vigor no Estado, garantindo a inclusão de pessoas com TEA no Maranhão.

“Com a proximidade do Dia Mundial de Conscientização do Autismo, temos boas notícias! Sancionei a Lei 11.911, de autoria do deputado Roberto Costa, que garante atendimento prioritário a pais e responsáveis de menores com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Maranhão. Vamos construindo um estado mais inclusivo!”, disse o governador.

Para terem acesso aos direitos, os pais ou responsáveis de pessoas com TEA deverão apresentar a Carteira de Identificação do Autista (CIA) ou a carteira de identidade que conste a comprovação que o indivíduo tenha autismo.

De acordo com o Governo do Estado, os estabelecimentos que descumprirem a Lei, serão autuados e advertidos. A partir da segunda notificação, poderão ser aplicadas multas que podem variar entre R$ 500 a R$ 10 mil, levando em consideração o porte do estabelecimento, as circunstâncias e o número de reincidências.