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PF resgata 16 trabalhadores do MA submetidos a situação análoga à escravidão em construtora no Rio Grande do Sul PF resgata 16 trabalhadores do MA submetidos a situação análoga à escravidão em construtora no Rio Grande do Sul
Segundo a PF, após serem iludidos por falsas promessas de alto salário e ótimas condições de trabalho, os maranhenses foram submetidos a condições análogas à escravidão em obras de construção civil
Por Werbete | 10/10/2023 - 19h48
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A Polícia Federal no Maranhão resgatou, nesta terça-feira (10), 16 trabalhadores maranhenses em obras de construção civil nas cidades de Porto Alegre e São Leopoldo, no Rio Grande do Sul. Segundo a PF, os trabalhadores estavam sendo submetidos a situação análoga à escravidão.

 

O resgate foi feito durante a Operação Falsas Promessas II realizada pela PF. Durante a ação, os policias federais também cumpriram três mandados de busca e apreensão em endereços de investigados, suspeitos de uso de fraude no agenciamento de trabalhadores do Maranhão.

Segundo a Polícia Federal, após serem iludidos por falsas promessas de alto salário e ótimas condições de trabalho, os maranhenses foram submetidos a condições análogas à escravidão em frentes de trabalho no estado do Rio Grande do Sul.

Além disso, a responsável pelo agenciamento exigia dos trabalhadores valores que chegavam até R$ 1 mil por pessoa, como ‘taxa de recrutamento e despesas de transporte’.

 

Nesta segunda fase da operação, a PF tem como objetivo elucidar a participação de funcionários da construtora responsável pela contratação, bem como identificar outros envolvidos na prática criminosa.

 

Os alvos das buscas são investigados pela prática do crime previsto no art. 149-A, II, do Código Penal, o qual aponta que, “agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de: II - submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo” é passível de pena, sendo a reclusão de quatro a oito anos, além de multa.

 

Primeira fase da operação

A primeira fase da operação Falsas Promessas foi realizada no dia 9 de fevereiro de 2022, quando a Polícia Federal no Maranhão, em cooperação com a Superintendência Regional de Polícia Federal do Rio Grande do Sul, deu cumprimento a dois mandados de busca e apreensão e outro de busca pessoal, contra investigados pelos crimes de tráfico de pessoas e redução a condição análoga à de escravo.

As buscas foram feitas em São Luís e na cidade de Sapucaia do Sul/RS.

 

Segundo a PF, estava sendo investigado o tráfico de pessoas, sendo que as vítimas eram 21 trabalhadores do estado do Maranhão, que foram aliciados, mediante fraude, com a promessa de trabalho, alojamento e alimentação pagos pela empresa contratante, e levados ao Estado do Rio Grande do Sul.

 

A PF apurou que, para enganar as vítimas, os investigados simularam a assinatura de contrato com elas, ainda no Maranhão. E, ao chegarem no destino, os trabalhadores descobriram que foram enganados, pois o contrato assinado no estado de origem não tinha validade na construtora, tendo sido constrangidos a assinarem novo contrato com valor inferior de salário básico e sem o auxílio-alimentação, que havia sido negociado.

 

Além disso, os trabalhadores acreditavam ter sido contratados como carpinteiros, mas no Rio Grande do Sul descobriram que iriam trabalhar como montadores, carregando formas metálicas, as quais pesavam cerca de 65 quilos.

 

Por fim, as vítimas foram enganadas quanto ao recebimento de valor adicional por produção, pois o mínimo a ser atingido era inalcançável.

 

Lista Suja do Trabalho Escravo

O Maranhão está com 25 empresários no 'Cadastro de Empregadores', do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), relativa ao auto de infração, lavrado em decorrência de ação fiscal, em que tenha havido a identificação de trabalhadores submetidos ao trabalho escravo.

Ano da ação fiscal UF Estabelecimento Trabalhadores resgatados

2021 MA FAZENDA - ZONA RURAL, ITINGA/MA 1

2022 MA FAZENDA - ASSENTAMENTO CACHORRO MAGRO E O POVOADO RANCHARIA, ZONA RURAL, MONTES ALTOS/MA 4

2023 MA FAZENDA - ESTRADA VICINAL DO POVOADO CENTRO NOVO, ZONA RURAL, SÃO JOÃO DO PARAÍSO/MA 17

2021 MA FAZENDA - BR 222, ZONA RURAL, BOM JESUS DAS SELVAS/MA 2

2021 MA FAZENDA - BR-230, KM 485, S/N, ZONA ZURAL, RIACHÃO/MA 15

2021 MA FAZENDA - BR 222, ZONA RURAL, BOM JESUS DAS SELVAS/MA 11

2022 MA FAZENDA - ZONA RURAL, BALSAS/MA 3

2021 MA RODOVIA BR 230, ZONA RURAL, SÃO FÉLIX DAS BALSAS/MA 7

2021 MA FAZENDA - POVOADO MORADA NOVA II, ZONA RURAL, CODÓ/MA 1

2020 MA FAZENDA - ESTRADA DO POVOADO SÃO RAIMUNDO, ZONA RURAL DE CAXIAS/ MA 15

2021 MA POVOADO VILA REAL, ZONA RURAL DE BARRA DO CORDA/MA 5

2020 MA ESTRADA DO POVOADO SÃO RAIMUNDO, ZONA RURAL, CAXIAS/MA 2

2022 MA FAZENDA - ZONA RURAL, MIRADOR/MA 1

2019 MA RODOVIA MA-140, KM 29, LUGAR PÉ DE PEQUI (7 KM APÓS O POVOADO SALOBO), ZONA RURAL, BALSAS/MA 3

2020 MA ALOJAMENTO PARA VENDEDORES AMBULANTES - TRAVESSA ZÂMBIA, QUADRA 49, CASA 07, BAIRRO FUMACÊ, SÃO LUÍS/MA. 13

2021 MA FAZENDA - POVOADO BOM TEMPO, ZONA RURAL, SUCUPIRA DO NORTE/MA 1

2022 MA FAZENDA - POVOADO LAGOINHA, ESTRADA DO POVOADO LAGOA GRANDE, ZONA RURAL, ARAME/MA 4

2021 MA FAZENDA - ZONA RURAL, AMARANTE DO MARANHÃO/MA 1

2022 MA FAZENDA - ÀS MARGENS DA MA-034, KM 15, CERCA DE 15 KM DA CIDADE DE CAXIAS/MA 16

2022 MA FAZENDA - ESTRADA DO POVOADO IBIPIRA/MA 2

2020 MA FAZENDA - BR 316, KM 527, ZONA RURAL, CAXIAS/MA 5

2019 MA FAZENDA - ESTRADA PARA CACHOEIRA DO MACAPÁ, ZONA RURAL, FORTALEZA DOS NOGUEIRAS/MA 29

2021 MA FAZENDA - ZONA RURAL, AÇAILÂNDIA/MA 1

2022 MA FAZENDA - ZONA RUAL, CIDELÃNDIA/MA 3

2022 MA COHATRAC IV, SÃO LUIS/MA 1

 

A lista

Iniciada em 2004, com publicação semestral, a lista suja sofreu impasses nos governos de Michel Temer (MDB) e Jair Bolsonaro (PL).

 

A divulgação chegou a ser suspensa de 2014 a 2016, até que uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a constitucionalidade da lista.

 

Conforme o MTE, a inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no Cadastro de Empregadores só ocorre quando há a conclusão do processo administrativo que julgou o caso de trabalho escravo, no qual a decisão não cabe mais recurso.

 

Após inserção no cadastro, o nome de cada empregador permanecerá publicado pelo período de dois anos.

Fonte: G1